Não é obrigatório mas é altamente recomendável.
A partir deste ano só serão considerados para efeitos de benefícios fiscais e deduções IRS 2015 as despesas declaradas via fatura junto da Autoridade Tributária pelos respetivos fornecedores. Ou seja, os bancos onde se tem o crédito à habitação, os médicos e farmácias a que se recorre no serviço privado e público, as escolas ou professores a quem se pagam serviços, entre outros. Ou seja, têm de emitir recibos no nome e número de contribuinte dos respetivos beneficiários dos serviços. Se não o fizerem, não haverá lugar às respetivas vantagens fiscais. E não o fazendo, compete aos próprios contribuintes vigiar o cumprimentos dos seus fornecedores denunciando-o, se for caso disso, junto das finanças. Em 2016 haverá um período para fazer essa denúncia (até 15 de março).
Por vezes acontece que a escola ou o médico do filho não declararam corretamente as despesas de educação e saúde com o dados fiscais da crianças. Por isso, a unica forma de controlar isso, é aceder ao portal e-fatura e for vigiando as faturas emitidas, pendentes ou ausentes. E só o poderá fazer se tiver pedido as senhas de acesso associadas ao número de contribuinte do filho.
Como pedir?
Basta ir ao Portal das Finanças, clicar na opção “Novo Utilizador” que surge a azul bebé na coluna da direita e seguir as instruções que lhe surgem numa janela como a que aqui se reproduz:
Fonte: economiafinancas
A partir deste ano só serão considerados para efeitos de benefícios fiscais e deduções IRS 2015 as despesas declaradas via fatura junto da Autoridade Tributária pelos respetivos fornecedores. Ou seja, os bancos onde se tem o crédito à habitação, os médicos e farmácias a que se recorre no serviço privado e público, as escolas ou professores a quem se pagam serviços, entre outros. Ou seja, têm de emitir recibos no nome e número de contribuinte dos respetivos beneficiários dos serviços. Se não o fizerem, não haverá lugar às respetivas vantagens fiscais. E não o fazendo, compete aos próprios contribuintes vigiar o cumprimentos dos seus fornecedores denunciando-o, se for caso disso, junto das finanças. Em 2016 haverá um período para fazer essa denúncia (até 15 de março).
Por vezes acontece que a escola ou o médico do filho não declararam corretamente as despesas de educação e saúde com o dados fiscais da crianças. Por isso, a unica forma de controlar isso, é aceder ao portal e-fatura e for vigiando as faturas emitidas, pendentes ou ausentes. E só o poderá fazer se tiver pedido as senhas de acesso associadas ao número de contribuinte do filho.
Como pedir?
Basta ir ao Portal das Finanças, clicar na opção “Novo Utilizador” que surge a azul bebé na coluna da direita e seguir as instruções que lhe surgem numa janela como a que aqui se reproduz:
Fonte: economiafinancas
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