Novo regime de arrendamento apoiado para habitação entrou ontem em vigor


Segundo a lei (JusNet 1766/2014), as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada.
A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.
As candidaturas a habitação social vão poder passar a ser feitas numa plataforma eletrónica cuja criação está prevista na nova lei da renda apoiada, conforme anunciou o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e, deverá estar pronta dentro de "um a dois anos" segundo o presidente do IHRU, Vítor Reis.
Segundo o vereador da Habitação da Câmara do Porto, a nova lei do arrendamento apoiado resulta de pior processo possível.

Para um artigo mais detalhado, lei aqui.

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