Novos Modelos de Fatura para Recibos Verdes


Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República ( Portaria n.º 338/2015 ) novas regras e novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Faturas, de Recibos e de Faturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.

Mas quais são os modelos que mudam efetivamente? Estamos a falar, por exemplo, dos recibos verdes eletrónicos que se emitem diretamente através do Portal das Finanças. Ou das faturas e recibos de actos isolados igualmente emitidos através do Portal das Finanças.

Estes novos modelos entram em vigor a 1 de janeiro de 2016.


Comentários