Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2015


Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.

 Mas em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazo os mesmos previsto no ano anterior ou seja:


  • Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:

                  Entrega em Papel:          Março de 2015
                  Entrega pela Internet:     Abril de 2015

  • Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):

                  Entrega em Papel:          Abril de 2015
                  Entrega pela Internet:     Maio de 2015

Sobre a entrega da declaração de IRS 2015  não deixe de ler o artigo “Novo Modelo 3 instruções de preenchimento – 2015“.

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