Mas em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazo os mesmos previsto no ano anterior ou seja:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel: Março de 2015
Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
Entrega em Papel: Abril de 2015
Entrega pela Internet: Maio de 2015
Sobre a entrega da declaração de IRS 2015 não deixe de ler o artigo “Novo Modelo 3 instruções de preenchimento – 2015“.
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