Se entregou o IRS fora de prazo, vai ter de pagar uma multa que pode ir dos €150 aos €3750. Este valor será inferior se o atraso não ultrapassar os 30 dias face ao fim do período legal de entrega estabelecido para a respetiva categoria de rendimentos. No caso em que entregue no máximo com 30 dias de atraso a coima será de €18,75.
Em 2015 os prazos de entrega do IRS serão os seguintes:
Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel: Março de 2015
Entrega pela Internet: Abril de 2015
Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, G, G1, I e L só por via eletrónica):
Entrega em Papel: Abril de 2015
Entrega pela Internet: Maio de 2015
Via: Economia e Finanças
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