Presidente da República Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre Portugal e Guiné Equatorial



O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial, assinado em Lisboa, a 15 de maio de 2014, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2015, em 27 de março de 2015.
Assinado em 3 de junho de 2015.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de junho de 2015.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho

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